lei n.º 3770, DE 03 de abril de 1996.

 

Autoriza o Poder executivo a contratar e renegociar empréstimos, prestar garantias e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos com as Instituições Financeiras de Crédito, até o valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) equivalente nesta data a 9.050.319,78 UFIR's, destinados a execução de obras do Pronto Socorro Municipal, de pavimentação, de drenagem e equipamentos urbanos e sociais.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a renegociar empréstimos com o Instituto de Previdência do Município de JACAREÍ, autorizado pela Lei nº 3.724, de 06 de dezembro de 1.995, ou contratar novos empréstimos até o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Art. 3º  Para garantia do principal e acessórios dos empréstimos, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ou das receitas dos ambulatórios SIA - SUS, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 4º  A execução do disposto nos artigos anteriores poderá efetivar-se em uma ou mais operações e, em qualquer data, para a consecução dos objetivos previstos na presente Lei.

 

Art. 5º  Para os empréstimos celebrados na forma dos artigos anteriores, o Poder Executivo fará incluir, nas propostas orçamentárias anuais, inclusive à cobertura de todas as responsabilidades financeiras assumidas pelo Executivo, decorrentes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, Crédito Adicional Especial, de acordo com o inciso IV, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, até o montante das operações previstas nesta Lei, inclusive, para efetivação da garantia outorgada.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de abril de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO Municipal Thelmo de Almeida Cruz

 

Publicado em: 04/04/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.