Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 3.526, de 30 de maio de 1.994, que dispõe sobre a criação do Conselho Agrícola Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II - 1 (um) representante da Câmara Municipal;
III - 1 (um) representante da Secretária da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;
IV - 1 (um) representante do Sindicato Rural;
V - 1 (um) representante da Associação dos Jovens Agricultores de Jacareí;
VI - 1 (um) representante da Cooperativa Agrícola do Estado de São Paulo;
VII - 1 (um) representante da Cooperativa de Laticínios do Alto Paraíba;
VIII - 1 (um) representante da Escola Técnica Agropecuária Estadual de Segundo Grau "Cônego José Bento";
IX - 1 (um) representante da Fundação Coopercotia de Educação e Tecnologia Cooper-Rural;
§ 1º o mandato dos membros do Conselho Agrícola Municipal será de dois anos, facultada a recondução.
§ 2º juntamente com os titulares, serão nomeados igual número de suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos e os sucederão em caso de vacância, conservada sempre a vinculação de representatividade.
§ 3º as atividades dos membros do Conselho não serão remuneradas, considerando-se de relevante interesse público os serviços por eles prestados.
Art. 2º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.