Art. 1º Fica autorizada à abertura, na Contabilidade Municipal, de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, destinado a celebração de contrato relativo à execução de obras, visando a implantação do anel viário no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.