lei n.º 3766, DE 29 de maRÇo de 1996.

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica autorizada à abertura, na Contabilidade Municipal, de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, destinado a celebração de contrato relativo à execução de obras, visando a implantação do anel viário no Município.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Março de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Autor: Prefeito Municipal Thelmo de Almeida Cruz

 

Publicado em: 03/04/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.