LEI n.º 3762, de 29 de março de 1996.

 

Altera a redação de artigos da Lei nº 1.924, de 29 de outubro de 1.979, que dispõe sobre a criação da JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS (JMR) de Jacareí e dá outras providências.

 

O DR, THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os artigos 6º e 7º, da Lei nº 1.927, de 29 de outubro de 1.979, que dispõe sobre a criação da JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS (JMR) de Jacareí, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

 
“ART. 6º  A Junta será constituída por 05 (cinco) membros-conselheiros e por igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito, através de Decreto.
 
PARÁGRAFO ÚNICO.  O mandato dos membros-conselheiros da Junta ser de dois anos, permitida a recondução por uma vez.
 
ARTIGO 7º  A Junta compõe-se de:
 
a) Presidência;
 
b) Secretaria.
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO.  Os membros-conselheiros nomeados eleger-ia em sua primeira reunião, um Vice-Presidente e um Segundo Secretário, que terão mandatos coincidentes com os dos membros-conselheiros.
 
PARÁGRAFO 2º.  O Vice - Presidente e o 2º Secretário substituirão o Presidente e o 1º Secretário, em suas faltas ou impedimentos, na Presidência e na Secretaria da Junta.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Março de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 04/04/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.