LEI n.º 3762, de 29 de março de 1996.
Altera a redação de
artigos da Lei nº 1.924, de 29 de outubro de 1.979, que dispõe sobre a criação
da JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS (JMR) de Jacareí e dá outras providências.
O DR, THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 6º e 7º, da Lei nº
1.927, de 29 de outubro de 1.979, que dispõe sobre a criação da JUNTA MUNICIPAL
DE RECURSOS (JMR) de Jacareí, e dá outras providências, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“ART. 6º
A Junta será constituída
por 05 (cinco) membros-conselheiros e por igual número de suplentes, nomeados
pelo Prefeito, através de Decreto.
PARÁGRAFO
ÚNICO. O mandato dos membros-conselheiros da Junta
ser de dois anos, permitida a recondução por uma vez.
ARTIGO 7º
A Junta compõe-se de:
a) Presidência;
b) Secretaria.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO. Os membros-conselheiros nomeados eleger-ia em
sua primeira reunião, um Vice-Presidente e um Segundo Secretário, que terão
mandatos coincidentes com os dos membros-conselheiros.
PARÁGRAFO
2º.
O Vice - Presidente e o 2º Secretário substituirão o
Presidente e o 1º Secretário, em suas faltas ou impedimentos, na Presidência e
na Secretaria da Junta.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Março de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO
DE ALMEIDA CRUZ
Publicado
em: 04/04/1996, no Diário Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.