LEi N.º 3761, de 29 de março de 1996.

 

Altera a Lei nº 3.612, de 07 de março de 1.995, que disciplina a coleta de entulhos pelo sistema de caçambas.

 

O DR, THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A alínea “d” do artigo 1º e o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 3.615, de 07 de março de 1.995, que disciplina a coleta de entulhos pelo sistema de caçamba, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“ART. 1º  ..............................................................................
 
.................................................................................................
 
d) posicionar-se junto ao meio fio, no leito carroçável da via, somente em locais permitidos para estacionamento de veículos, vedado o seu posicionamento no passeio público.
 
ART. 2º  ...............................................................................

 

PARÁGRAFO ÚNICO.  A caçamba ficará retida até que seu proprietário, ou quem por ele nomeado, recolha aos cofres públicos municipais a quantia equivalente a 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência - UFIR, de multa, por dia de apreensão.”

 

Art. 2º  O posicionamento de caçambas em locais não permitidos para estacionamento de veículos poderá ocorrer, mediante autorização expressa do Prefeito e por período que não exceda a 02 (duas) horas.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Março de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 03/04/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.