LEi N.º 3761, de 29 de março de 1996.
Altera a Lei nº
3.612, de 07 de março de 1.995, que disciplina a coleta de entulhos pelo
sistema de caçambas.
O DR, THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea “d” do artigo 1º e o
parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 3.615, de 07 de março de 1.995, que
disciplina a coleta de entulhos pelo sistema de caçamba, passam a vigorar com
as seguintes redações:
“ART. 1º
..............................................................................
.................................................................................................
d) posicionar-se junto ao meio fio, no leito
carroçável da via, somente em locais permitidos para
estacionamento de veículos, vedado o seu posicionamento no passeio
público.
ART. 2º
...............................................................................
PARÁGRAFO
ÚNICO. A caçamba
ficará retida até que seu proprietário, ou quem por ele nomeado, recolha aos
cofres públicos municipais a quantia equivalente a 100 (cem) Unidades Fiscais
de Referência - UFIR, de multa, por dia de apreensão.”
Art. 2º O posicionamento de caçambas em
locais não permitidos para estacionamento de veículos poderá ocorrer, mediante
autorização expressa do Prefeito e por período que não exceda a 02 (duas)
horas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Março de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO
DE ALMEIDA CRUZ
Publicado
em: 03/04/1996, no Diário Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.