LEI N.º 3759, de 22 de março de 1996.

 

Autoriza o Executivo Municipal a recebe doação, com encargo, de imóveis que especifica e dá outras providências.

 

O DR, THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com encargos, dos srs. ANTONIO DE SOUZA NETO, ANTONIO CARLOS REAL DE SOUZA e sua mulher DULCINEIA CREPALDI DE SOUZA, JORGE RUSTON e outros, da empresa RHODIA SOCIEDADE ANÔNIMA e da entidade CRIANÇA ESPECIAL DE PAIS – COMPANHEIROS - CEPAC, partes de imóveis situados nesta cidade, destinados à implantação de anel viário, caracterizados na planta anexa ao Expediente nº 084/95 - SEPLAN, assim descritas:

 

I

 

“Inicia-se no ponto 01 localizado à direita de quem pela área de Antonio de Souza Neto chega-se ao terreno na divisa da área da CEPAC; deste segue em linha reta com azimute de 05º48'01” e a distância de 14,01m confrontando com a propriedade da CEPAC chega-se ao ponto 02; deste deflete à esquerda com azimute de 276º30'28” e a distância de 64,60m, confrontando com o remanescente da área de Antonio de Souza Neto chega-se ao ponto PC3; deste deflete à esquerda com azimute de 10º32'13” e a distância de 14,239m, confrontando com Jorge Ruston chega-se ao ponto PC4; deste deflete finalmente a esquerda com azimute de 96º30'28” e a distância de 66,10m área, frontando com o remanescente da área de Antonio de Souza Neto chega-se ao ponto 01, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 4 pontos, encerrando uma área de 914,90m2. Imóvel esse que consta pertencer a Antonio de Souza Neto, Antonio Carlos Real de Souza e sua mulher Dulcinéia Crepaldi de Souza, matriculado sob nº 37.194, no Cartório de Registro de Imóveis local.”

 

II

 

“Inicia-se no ponto PC1 localizado à direita de quem da Av. Anésia Ruston olha para o terreno; deste segue em linha reta com azimute 00º00'56” e a distância de 32,00m no alinhamento da Av. Anésia Ruston chega-se ao ponto PT2; deste deflete à direita em curva de raio de 10,00m e o desenvolvimento de 15,708m confrontando com o remanescente da área de Jorge Ruston chega-se ao ponto PC2; deste segue em linha reta com azimute de 90º00'56” e a distância de 258,550m confrontando ainda com o remanescente da área de Jorge Ruston chega-se ao ponto PC3; deste deflete à direita com azimute de 190º32'13” e a distância de 14,239m confrontando com Antonio de Souza Neto chega-se ao ponto PC4; deste deflete à direita com azimute de 270º00'56” e a distância 255,953m confrontando com o remanescente da área de Jorge Ruston chega-se ao ponto PT1; deste deflete finalmente à esquerda em curva com raio de 10,00m e o desenvolvimento de 15,708m chega-se ao ponto PC1, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 6 pontos, encerrando uma área de 3.784,44m2. Imóvel esse que consta pertencer a Jorge Ruston e sua mulher Ivone Resende Ruston, Edsel Capucci e sua mulher Nur Ruston Capucci, Ida Ruston Silva, Lydia Salem Ruston, Gisele Salem Ruston, Nadim Ruston e sua mulher Mercedes Siqueira Ruston, matriculado sob nº 3.815, no Cartório de Registro de Imóveis local.”

 

III

 

“Inicia-se no ponto A1 localizado à esquerda de quem da Rua Ver. Pedro Pançoldo Binari olha para o terreno; deste segue com azimute 99º16'12” e a distância de 27,220m, confrontando com o remanescente da área do mesmo proprietário chega-se ao ponto B4; deste deflete a direita com azimute de 184º04'52” e a distância de 3,329m, confrontando com o remanescente da área do mesmo proprietário chega-se ao ponto B3; deste deflete à direita com azimute de 275º48'59” e a distância de 27,044m, confrontando com o nº 192 chega-se ao ponto A2; deste defleti finalmente a direita com azimute de 03º34'07” e a distância de 5,15m, no alinhamento da Rua Ver. Pedro Pançoldo Binari, chega-se ao ponto A1, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 4 pontos, encerrando uma área de 114,67m2. Imóvel esse que consta pertencer a empresa Rhodia Sociedade Anônima, matriculado sob nº 6.105, no Cartório de Registro de Imóveis local.”

 

IV

 

“Inicia-se no ponto C3 localizado à direita de quem da Av. Anésia Ruston olha para o terreno; deste segue em linha reta com azimute de 179º40'39” e a distância de 34,102m no alinhamento da Avenida Anésia Ruston chega-se ao ponto C4; deste deflete à direita em curva com raio de 10,00m e o desenvolvimento de 14,935m chega-se ao ponto C5; deste segue em linha reta com azimute de 274º06'16” e a distância de 21,799m confrontando com o remanescente da RHODIA chega-se ao ponto C6; deste deflete à direita e segue até o ponto B3 com os seguintes azimutes e distâncias:

 

do ponto C6 ao ponto C7 azimute de 5º18'16” e a distância de 10,848m;

 

do ponto C7 ao ponto B3 azimute de 274º09'29” e a distância de 100,235m, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Jacareí, chega-se ao ponto B3; deste deflete à direita com azimute de 3º34'07” e a distância de 3,329m, confrontando com o remanescente da área chega-se ao ponto B4; deste deflete à direita com azimute de 94º06'16” e a distância de 119,150m confrontando com o remanescente da área da RHODIA chega-se ao ponto C2; deste deflete finalmente a esquerda em curva com o raio de 10,00m e o desenvolvimento de 16,481m, confrontando ainda com o remanescente da área da RHODIA chega-se ao ponto C3, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 8 pontos, encerrando uma área de 822,55m2. Imóvel esse que consta pertencer a empresa Rhodia Sociedade Anônima, matriculado sob nº 6.105, no Cartório de Registro de Imóveis local. “

 

V

 

“Inicia-se no ponto 01 localizado a esquerda de quem pela área da CEPAC chega-se ao terreno na divisa da propriedade de Antonio de Souza Neto; deste segue em linha reta com azimute de 05º48'01” e a distância de 14,01m confrontando com Antonio de Souza Neto chega-se ao ponto 02; deste deflete à direita com azimute de 96º30'28” e a distância de 47,98m, confrontando com o remanescente da mesma área chega-se ao ponto 03; deste deflete à direita com azimute de 182º43'28” e a distância de 14,05m confrontando com a área de Benedito Santana e Luiza Neves Santana, chega-se ao ponto 04; deste deflete finalmente a direita com azimute de 276º30'28” e a distância de 48,70m confrontando com o remanescente da área da CEPAC, chega-se ao ponto 01, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 4 pontos, encerrando uma área de 676,76m2. Imóvel esse que consta pertencer à entidade Criança Especial de Pais Companheiros - CEPAC, matriculado sob nº 14.421, no Cartório de Registro de Imóveis local.”

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal, autorizado a arcar com as despesas com a execução das obras de infra-estrutura e bem assim a construção de calçada e cerca de alambrado com mourões de concreto, em toda a extensão da via, pública que faz frente para as áreas.

 

Art. 3º  Em decorrência do disposto no artigo 1º, a avenida a ser aberta seres classificada como de nível 3 (N3) a partir da Rodovia Nilo Máximo e término na Avenida Siqueira Campos e, nível 4 (N4) do lado direito de quem da Rua Anesia Ruston segue pela Avenida Projetada no sentido da Avenida Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a Rua Anésia Ruston e a Avenida Siqueira Campos.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Março de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 27/03/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.