LEI N.º 3753, de 07 de março de 1996.

 

Acrescenta parágrafo ao artigo 29 da Lei Municipal nº 3.033, de 06.11.91, que “dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí”, alterado pela Lei nº 3.561, de 09.09.94.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o artigo 29, da Lei Municipal nº 3.033, de 06 de novembro de 1.991, acrescido de um parágrafo, que será o segundo, com a redação abaixo, passando o atual parágrafo único, inserido através da Lei nº 3.561, de 09 de setembro de 1.994, a ser o primeiro:

 

“Artigo 29.  ...

 

§ 1º   ...
 
§ 2º  Quando o empreendimento for da iniciativa privada para atender a população de baixa renda, cuja área de cada lote não ultrapasse a 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), os empreendedores ficam desobrigados da doação a que se refere este artigo, tanto para os loteamentos em fase de registro como para aqueles que vierem a ser implantados.”

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Março de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

AUTOR: VEREADOR JOEL CARLOS ALVES

 

Publicado em: 08/03/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.