LEI N.º 3753, de 07 de março de 1996.
Acrescenta parágrafo
ao artigo 29 da Lei Municipal nº 3.033, de 06.11.91, que “dispõe sobre o
parcelamento do solo no Município de Jacareí”, alterado pela Lei nº 3.561, de
09.09.94.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o artigo 29, da Lei Municipal nº 3.033, de 06 de novembro de 1.991, acrescido
de um parágrafo, que será o segundo, com a redação abaixo, passando o atual
parágrafo único, inserido através da Lei nº 3.561, de 09 de setembro de 1.994, a ser o primeiro:
“Artigo 29.
...
§ 1º
...
§ 2º
Quando o empreendimento
for da iniciativa privada para atender a população de baixa renda, cuja área de
cada lote não ultrapasse a 150,00
m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), os
empreendedores ficam desobrigados da doação a que se refere este artigo, tanto
para os loteamentos em fase de registro como para aqueles que vierem a ser
implantados.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Março de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR JOEL CARLOS ALVES
Publicado
em: 08/03/1996, no Diário Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.