Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Associação Beneficente Monte Sião - ABEMS, subvenção no valor de R$ 67.090,43 (sessenta e sete mil, noventa reais e quarenta e três centavos), correspondente em Fevereiro/96 a 80.958,65 UFIRs, a ser paga em 12 (doze) parcelas como segue: Fevereiro/96 a Outubro/96 e Janeiro/97 6.275,86 UFIRs mensais e Novembro e Dezembro/96 = 9.100,00 UFIRs mensais.
Art. 2º As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR.
Art. 3º A Associação Beneficente Monte Sião – ABEMS ficará obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 67.090,43 (sessenta e sete mil e noventa reais e quarenta e três centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.