LEI N.º 3746, de 15 de Fevereiro de 1996.
Acresce parágrafo ao
artigo 5º, da Lei n° 3.110, de 17 de março de 1.992, que institui o Plano
Comunitário Municipal de Melhoramentos.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 5º, da Lei n° 3.110, de
17 de março de 1.992, que institui o Plano Comunitário Municipal de
Melhoramentos, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 5º ..............................................................................
Parágrafo
único. os
interessados que aderirem ao Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos ficam
dispensados do pagamento das despesas relativas à administração.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Fevereiro de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 17/02/1996, no Diário
Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.