LEI N.º 3746, de 15 de Fevereiro de 1996.

 

Acresce parágrafo ao artigo 5º, da Lei n° 3.110, de 17 de março de 1.992, que institui o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 5º, da Lei n° 3.110, de 17 de março de 1.992, que institui o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 5º  ..............................................................................
 
Parágrafo único.  os interessados que aderirem ao Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos ficam dispensados do pagamento das despesas relativas à administração.”

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Fevereiro de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 17/02/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.