Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos oriundos das taxas de limpeza pública, de remoção de lixo domiciliar, de manutenção da rede de iluminação pública e de conservação de vias públicas, referentes aos exercícios de 1.994 e 1.995.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.