LEI N.º 3744, de 15 de Fevereiro de 1996.
Concede isenção do
pagamento da taxa de manutenção da rede de iluminação pública para o exercício
de 1.996.
O DR, THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida isenção do
pagamento da taxa de manutenção da rede de iluminação pública relativa ao
exercício de 1.996, para todos os contribuintes.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Fevereiro de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 17/02/1996, no Diário
Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.