Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial até o valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), a ser coberto com os recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, destinado a atender as necessidades do convênio celebrado entre a Municipalidade e a Santa Casa de Misericórdia de JACAREÍ.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial até o valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), a ser coberto com os recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, destinado a atender as necessidades do convênio celebrado entre a Municipalidade e a Associação Casa Fonte da Vida - Templo de Oração e de Ciência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.