LEI N.º 3743, de 15 de Fevereiro de 1996.

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para atender necessidades de convênio.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial até o valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), a ser coberto com os recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, destinado a atender as necessidades do convênio celebrado entre a Municipalidade e a Santa Casa de Misericórdia de JACAREÍ.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial até o valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), a ser coberto com os recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, destinado a atender as necessidades do convênio celebrado entre a Municipalidade e a Associação Casa Fonte da Vida - Templo de Oração e de Ciência.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Fevereiro de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito MUNICIpal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 17/02/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.