LEI N.º 3737, de 12 de Fevereiro de 1996.

 

Dispõe sobre denominação de praça pública: PRAÇA PEDRO ALVES DO NASCIMENTO (“PEDRINHO DA LEAL”).

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada PRAÇA PEDRO ALVES DO NASCIMENTO a atual praça delimitada pelas ruas Washington Luis, Deputada Ivete Vargas e Armando Peralli, no Centro de nossa cidade.

 

Art. 2º  Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:

 

PRAÇA PEDRO ALVES DO NASCIMENTO

(“PEDRINHO DA LEAL”)

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de Fevereiro de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTORES: VEREADOR CARLOS TOKUITI AMAGAI

VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED

 

Publicado em: 16/02/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.