LEI
N.º 3737, de 12 de Fevereiro de 1996.
Dispõe sobre
denominação de praça pública: PRAÇA PEDRO ALVES DO NASCIMENTO (“PEDRINHO DA
LEAL”).
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA PEDRO ALVES
DO NASCIMENTO a atual praça delimitada pelas ruas Washington Luis, Deputada
Ivete Vargas e Armando Peralli, no Centro de nossa
cidade.
Art. 2º Da placa denominativa deverão
constar os seguintes dizeres:
PRAÇA PEDRO ALVES DO NASCIMENTO
(“PEDRINHO DA LEAL”)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de Fevereiro de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTORES: VEREADOR CARLOS TOKUITI
AMAGAI
VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED
Publicado em: 16/02/1996, no Diário
Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.