LEI N.º 3734, DE 27 DE dezembro DE 1995.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar Frederico Ozanam - Obra Unida, da Sociedade de São Vicente de Paulo, subvenção no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 12 (doze) parcelas iguais, a partir de fevereiro de 1.996, a qual deverá ser utilizada comprovadamente no desenvolvimento de suas atividades essenciais.

 

Art. 2º  O Lar Frederico Ozanam - Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo ficará obrigado a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 29/12/1995, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.