Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às instituições assistenciais abaixo relacionadas, subvenções nos seguintes valores:
I - a Associação de Pais de Mongolóides ASPAM, subvenção no valor de até ............. R$ 99.602,72 (noventa e nove mil, seiscentos e dois reais e setenta e dois centavos), correspondente em dezembro/95 a 125.254,88 UFIR'S, a ser paga em 12 (doze) parcelas como segue: fevereiro/96 a outubro/96 e janeiro/97 = 9.709,68 UFIR'S mensais, novembro e dezembro/96 = 14.079,04 UFIR'S mensais.
II - a Associação Auxílio Fraterno Cristão Cônego José Bento - Cantinho da Providência subvenção no valor de até R$ ............... 52.397,37 (cinqüenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), correspondente em dezembro/95 a 65.892,08 UFIR'S a ser paga em doze parcelas como segue: fevereiro a outubro/96 e janeiro/97 = 5.107,91 UFIR'S mensais e novembro e dezembro/96 = 7.406,49 UFIR'S mensais.
III - a Criança Especial de Pais e Companheiros CEPAC, subvenção no valor de até R$ 240.448,13 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e treze centavos), correspondente em dezembro/95 à 302.374,46 UFIR'S a ser paga em doze parcelas como segue: fevereiro a outubro/96 e janeiro/97 = 23.439,88 UFIR'S mensais e novembro e dezembro/96 = 33.987,83 UFIR'S mensais.
IV - a Jacareí Ampara Menores - JAM, subvenção no valor de até R$ 49.217,21 (quarenta e nove mil, duzentos e dezessete reais e vinte e um centavos), correspondente em dezembro/95 à 61.892,92 UFIR'S a ser paga em doze parcelas como segue: fevereiro à outubro/96 e janeiro/97 = 4.797,90 UFIR'S mensais e novembro e dezembro/96 6.956,96 UFIR'S mensais.
V - ao Grupo Espírita Irmã Angela - GEIA, subvenção no valor de até R$ 88.462,49 (oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos), correspondente em dezembro/95 a 111.246,26 UFIR'S a ser paga em doze parcelas como segue: fevereiro a outubro/96 e janeiro/97 = 8.623,74 UFIR'S mensais e novembro e dezembro/96 = 12.504,43 UFIR'S mensais.
VI - a Instituição Assistencial Associação Humanitária “Amor e Caridade” subvenção no valor de até R$ 84.608,51 (oitenta e quatro mil, seiscentos e oito reais e cinqüenta e um centavos), correspondente em dezembro/95 à 106.399,03 UFIR'S a ser paga em doze parcelas como segue: fevereiro/96 à janeiro/97 = 8.8866,59 UFIR'S mensais.
Art. 2º As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR.
Art. 3º As instituições assistenciais - ficam obrigadas a prestarem contas das aplicações das subvenções concedidas na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Especial Adicional até o valor de R$ 614.736,43 (seiscentos e quatorze mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, que ser coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.