LEI N.º 3731, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para ajustar consórcio com outros municípios e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar consórcio com os Municípios de Guararema e Mogi das Cruzes, destinado exclusivamente à construção de um posto policial rodoviário de fiscalização e controle no Km 65 da estrada SP-66, no trecho entre Mogi das Cruzes e Guararema.

 

Art. 2º  Do consórcio a que se refere o artigo anterior deverão constar como cláusulas obrigatórias:

 

1 - a finalidade e objeto do ajuste;

 

2 - a participação cooperativa e financeira dos Municípios na execução do objeto previsto e as respectivas condições, inclusive operacionais;

3 - a definição do Município ao qual caberá a licitação e contratação da obra;

 

4 - o projeto, memorial e cronograma da obra.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar, após sua construção, o prédio e respectivo imóvel, correspondente ao Posto Policial Rodoviário de Fiscalização e Controle, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo ou ao Governo do Estado de São Paulo.

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeita Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 29/12/1995, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.