LEI N.º 3728, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a doar à Fundação Pró-Lar
de Jacareí, área que especifica e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí
autorizada a doar à Fundação Pró-Lar de Jacareí, uma gleba de terras situadas
neste Município no Bairro da Colônia, com frente para a estrada de rodagem
Jacareí/Santa Branca, atualmente denominada Rodovia Nilo Máximo, com área de
178.690,00 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa) metros quadrados,
objeto de Registro nº 4 feito na Matrícula nº 21.476, do Cartório Imobiliário
local, a qual tem a seguinte descrição:
“Uma gleba de terras situada no Bairro da Colônia,
com frente para a Estrada de Rodagem Jacareí-Santa
Branca (atualmente denominada RODOVIA NILO MÁXIMO), com área de cento e setenta
e oito mil, seiscentos e noventa metros quadrados (178.690,00m2),
situada no lado direito da mencionada Rodovia Nilo Máximo, sentido de quem de
Jacareí vai a Santa Branca, com a descrição seguinte: inicia-se o perímetro no
canto da cerca, na beira da estrada de rodagem que segue para Santa Branca e
“Cia. Caramuru”, com ângulo de 245º18'30”, com referência no norte magnético, até a
estaca 1, com a distância de quarenta e sete metros e dez centímetros; segue a
divisa pela cerca até a estaca 2, com o ângulo de 180º17'30”, com a distância de
sessenta metros e trinta e dois centímetros; segue a divisa pela cerca até a
estaca 4, com ângulo de 180º10'18”,
com a distância de cento e sessenta e um metros e noventa e sete centímetros;
na estaca 4, fazendo um ângulo de 198º38'12”, com a distância de setenta e oito metros e
doze centímetros até a estaca 5; segue a divisa do imóvel pela cerca até a
estaca 6, no canto da cerca com o ângulo de 191º48'00” com a distância de noventa
e oito metros e treze centímetros, confrontando com a Cia. Caramuru e José
Teodoro de Siqueira; da estaca 6, segue a divisa pela cerca até a estaca 7, com
o ângulo de 256º54'18”,
com a distância de cinqüenta e quatro metros e oitenta e um centímetros; da
estaca 7, fazendo um ângulo de 181º36’12”, com a distância de oitenta e um
metros e trinta e cinco centímetros até a estaca 8; segue a divisa pela cerca
até a estaca 9 , fazendo um ângulo de 205º46'18”, com a distância de cento e
quarenta e três metros e vinte e seis centímetros; da estaca 9, segue a divisa
pela cerca até a estaca 11, com ângulo de 178º08'00”, na extensão de cento e
setenta e dois metros e vinte e oito centímetros; segue a divisa pela cerca até
a estaca 12 com o ângulo de 189º48'00”
na extensão de noventa e cinco metros e noventa e dois centímetros, sempre confrontando com José Teodoro de Siqueira; da estaca 12
segue a divisa pela cerca até a estaca nº 14, fazendo um ângulo de 184º43'12”, na extensão de cento e
vinte e seis metros e noventa centímetros; continua a divisa pela cerca até a
estaca nº 15, com um ângulo de 179º25'18” com a distância de vinte e quatro metros e
sessenta e um centímetros; segue a divisa pela cerca até a estaca 16, canto da
cerca com o ângulo de 180º37'00”,
com a extensão de quarenta metros e dezenove centímetros, confrontando com José
Teodoro de Siqueira e estrada de rodagem que segue para Santa
Branca; da estaca 16 segue a divisa pela cerca até a estaca 17, com o ângulo de
292º54'12”
com a distância de cinqüenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros;
da estaca 17, continua a divisa pela cerca até a estaca 18, fazendo um ângulo
de 187º17'18”,
na distância de cinqüenta metros e trinta e oito centímetros; da estaca 18
segue pela cerca a divisa com um ângulo de 193º59'18” até a estaca 19, na
extensão de cento e sessenta e nove metros e sessenta centímetros; segue pela
cerca a divisa até a estaca 20, com um ângulo de 182º39'00”, na extensão de cinqüenta e
oito metros e setenta e um centímetros; da estaca 20, fazendo um ângulo de
185º27'00”
segue a divisa pela cerca até a estaca 21, na extensão de cinqüenta e quatro
metros e oitenta centímetros; segue pela cerca com a divisa até a estaca 22,
fazendo um ângulo de 166º25'00”
com a distância de cento e seis metros e cinqüenta e três centímetros; segue a
divisa pela cerca até a estaca 24, igual a zero, canto da cerca onde foi
iniciado o perímetro,com um ângulo de 167º44'00” na extensão de cinqüenta e
cinco metros e sessenta centímetros, sempre confrontando com a estrada de
rodagem que segue para Santa Branca, o imóvel encerra a área de 178.690,00m2
(cento e setenta e oito mil e seiscentos e noventa metros quadrados)”.
Art. 2º
A donatário deverá urbanizar e parcelar a área objeto da doação,
alienando os lotes de terrenos ou as unidades habitacionais que venham a ser
edificadas às pessoas carentes, devidamente cadastradas no Programa
Habitacional de Interesse Social do Município.
Art. 3º
Fica, ainda, a Prefeitura Municipal autorizada a arcar com as despesas
relativas a elaboração e aprovação dos projetos de urbanismo, sistema de
abastecimento de água, sistema de coleta, tratamento e afastamento de esgoto
sanitário, sistema de escoamento de águas pluviais e legalização do loteamento.
Art. 4º
As despesas decorrentes com a lavratura da escritura e do respectivo registro
correrão por conta da Municipalidade, conforme dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 30/12/1995,
no Diário Oficial.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.