LEI Nº 3724, DE 06 de dezembro de 1.995.

 

Autoriza o Executivo Municipal a contratar empréstimo com o Instituto de Previdência do Município de Jacareí, a oferecer garantias e dar outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar empréstimos com o Instituto de Previdência do Município de Jacareí até o valor em moeda corrente e legal de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), destinado ao pagamento de despesas emergenciais.

 

Art. 2º  Para garantia do principal e acessórios dos empréstimos, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes e Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao IPMJ, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

 

Parágrafo Único.  Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pelo Instituto de Previdência do Município de Jacareí, na hipótese do município não ter efetuado, nos vencimentos, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de empréstimos celebrado com o Instituto de Previdência do Município de Jacareí.

 

Art. 3º  O valor contratado previsto no artigo 1º, será pago da seguinte forma:

 

- 1/3 (um terço) do principal e os juros correspondentes ao período, em 29 de fevereiro de 1996;

- 1/3 (um terço) do principal e os juros correspondentes ao novo período, em 29 de março de 1996;

- 1/3 (um terço) do principal e os juros correspondentes ao novo período, em 30 de abril de 1996.

 

Parágrafo Único.  Em havendo disponibilidade de recursos financeiros, fica a Prefeitura Municipal autorizada a liquidar antecipadamente o valor contratado e/ou o remanescente desse valor, contando juros pró-rata até a data do efetivo pagamento.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de dezembro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 09/12/1995, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.