LEI Nº 3723, DE 06 de Dezembro de 1.995.
Altera a redação do inciso I do artigo 16, da Lei nº 3.410, de 07 de
outubro de 1.993, que dispõe sobre a criação do instituto de Previdência do
Município de Jacareí e dá outras providencias,
alterado pela Lei nº 3.603, de 21 de dezembro de 1.994.
O Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I, do
artigo 16 da Lei nº 3.410, de 07 de outubro de 1.993, que dispõe sobre a
criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras
providências, alterado pela Lei 3.603, de 21 de dezembro de 1.994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 ...............................................................................
I – Decidir sobre aplicações financeiras dos recursos
Instituto, podendo, inclusive, em casos emergenciais devidamente justificados,
repassar mediante empréstimos, recursos financeiros à Prefeitura”.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de dezembro de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 07/12/1995,
no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.