OBSERVAÇÃO:
Veto Mantido. Ver Lei nº. 3.804
VETADA
lei nº. 3719/1995
Altera a Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90, passando a Rua Mabito Shoji, na Cidade Salvador,
de N2 para N3.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEi, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o
nível de uso de trecho da RUA MABITO SHOJI, na Cidade Salvador, passando de
nível, 2 (N2) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa
"A", que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de
dezembro de 1.990.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1995.
THELMO DE ALME DA CRUZ
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Adilson Domiciano de Jesus
Publicada no Diário Oficial de 21/12/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.