LEI Nº 3717, DE 11 DE dezembro DE 1.995.
Acrescenta o inciso “IV”, ao artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.472, de
27.12.93, que consolida normas sobre benefícios e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 8º da Lei
Municipal nº 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, alterado pela Lei Municipal nº
3.685, de 24 de agosto de 1.995, fica acrescido do inciso “IV”, com a seguinte
redação:
“Art. 8º .......................................................................................................
...................................................................
IV - quem tenha criança ou adolescente órfão ou
abandonado, legalmente adotado, ou tutelado, e que comprove sua dependência
financeira.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED
Publicada no diário de 13/12/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.