LEI Nº 3714, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.995.

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir duas (2) linhas telefônicas não residenciais, junto a Telecomunicação de São Paulo S/A – TELESP e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir junto a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, Empresa do Sistema Telebrás, 02 (duas) linhas telefônicas não residenciais.

 

Art. 2º  Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser coberto com recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 novembro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VICE PREFEITO E PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCíCIO DEMÉSIO RODRIGUES DA ROCHA

 

Publicada no diário de 25/11/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.