LEI Nº 3712, DE 17 NOVEMBRO DE 1.995.
Autoriza o Executivo Municipal a desincorporar áreas da classe de
bens de uso comum, situadas no Jardim Califórnia, a proceder permuta de imóveis
e dar outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desincorporar transferindo da classe de bens de uso
comum, para a classe de bens dominiais, partes da área destinada ao
prolongamento da Avenida Califórnia, situada no Jardim Califórnia, com
benfeitorias, caracterizadas na planta anexa ao Processo nº 063/95 - SEPLAN,
assim descritas:
I - “Inicia-se no ponto “R”
situado a 71,18m do ponto “D”, situado no alinhamento da Rua Projetada,
conforme planta anexa. Do ponto “R” segue em azimute de 58º31'41” com uma distância de
16,2515m até o ponto “S”, confrontando com a Avenida Califórnia. Deste ponto
deflete a direita em curva de raio R=181,00m e desenvolvimento D=30,07m até o
ponto “T”, confrontando com o lote 09 da quadra “S”. Deste segue em azimute de
148º24'43”
com uma distância de 10,50m até o ponto, confrontando com o lote 09 da quadra
“S”. Deste deflete a direita em azimute 238º24'43” com uma distancia de
16,00m, confrontando com a Rua São Diego até o ponto “P”. Deste deflete a
direita com azimute de 328º24'43”,
com uma distância de 10,50m confrontando com o lote 20 da quadra “R” até o
ponto “Q”. Deste segue em curva de raio R=165,00m e desenvolvimento D=30,13m,
confrontando com o lote 20 da quadra “R”, chega-se ao ponto “R”, onde teve seu
início, fechando o perímetro com uma área de 649,559m2.”
II - “Inicia-se no ponto “V”
situado a 43,37m do ponto “A”, situado no canto da Rua Irajá com a Rua Iracema,
conforme planta anexa. Do ponto “V” segue em azimute de 220º45'29”, com uma distância de
17,63m, confrontando com a propriedade de Turci e
Ribeiro S/C LTDA até o ponto “W”. Deste deflete à esquerda em curva de raio
R=165,00m e desenvolvimento D=95,83m até o ponto “R”, confrontando com a
propriedade de Turci e Ribeiro S/C LTDA e parte do
lote 20 da quadra “R”. Deste deflete a esquerda com azimute de 58º31'41”, com uma distância de
16,251m, confrontando com a Avenida Califórnia até o ponto “S”. Deste ponto
deflete a esquerda em curva de raio R=181,00m e desenvolvimento D=100,35m,
confrontando com o remanescente dos lotes 10, 11 e 12 da quadra “S”, chega-se
ao ponto “V”, onde teve seu início, fechando o perímetro com uma área de
1.569,33m2 .”
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a permutar parte do imóvel de sua propriedade descrita no
item I, do artigo 1º da presente Lei, com parte de outro localizado à Rua
Projetada, Jardim Califórnia, com benfeitorias, pertencente ao Sr. JOSÉ
CHRISTÓVÃO AROUCA, caracterizada na planta anexa ao processo nº 063/95 -
SEPLAN, assim descrita:
“Inicia-se no ponto “D”, situado a 25,69m do ponto
“C”, no alinhamento da Rua Projetada, conforme planta anexa. Deste ponto segue
em azimute 158º09'43”
com uma distância de 33,326m, confrontando com o lote
09 até o ponto “J”. Deste ponto em curva de raio R=9,00m e desenvolvimento D=12,606m até o ponto “L”, confrontando com o lote 09 da quadra
“S”. Deste ponto deflete a esquerda em azimute de 58º24'43”, com uma distância de
10,95m até o ponto “L-1”,
confrontando com a Rua Santa Cruz. Deste segue em curva com raio R=81,50m e
desenvolvimento D=11,75m até o ponto “M”, confrontando com a Rua Santa Cruz.
Deste segue com azimute de 338º09'43”
com uma distância de 41,80m, confrontando com o lote 08 da quadra “S” até o
ponto “E”. Deste deflete a esquerda em azimute 238º31'41” com uma distância de
15,575m, confrontando com a Rua Projetada chega-se ao ponto “D”, onde
teve seu início, fechando o perímetro com uma área de 635,736m2.”
Art. 3º Fica o Executivo
Municipal autorizado a dar em pagamento a título de indenização à empresa TURCI
E RIBEIRO SOCIEDADE CIVIL LIMITADA, pela desapropriação de partes dos lotes 10,
11 e 12, da Quadra “S”, localizados no loteamento denominado Jardim Califórnia:
a) parte do imóvel
de propriedade da Municipalidade, descrita no item II, do artigo 1º, da
presente Lei;
b) e arcar com as
despesas com a execução das obras de infra-estrutura e bem assim a construção de calçada e cerca de alambrado com mourões de
concreto, em toda a extensão da via pública que faz frente para as áreas, de
sua propriedade.
Art. 4º Na escritura de
permuta, o permutante JOSÉ CHRISTÓVÃO AROUCA obrigar-se-á
a não reivindicar, a qualquer título, diferença de valor entre os imóveis, quer
judicialmente, quer administrativamente.
Art. 5º As despesas
decorrentes da lavratura das escrituras e dos respectivos registros correrão
por conta da Municipalidade, conforme dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 3.571, de 30 de setembro de 1.994.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 novembro de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DE EXERCÍCIO DEmÉSIO RODRIGUES
DA rocha
Publicada no diário de 22/11/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.