LEI Nº 3712, DE 17 NOVEMBRO DE 1.995.

 

Autoriza o Executivo Municipal a desincorporar áreas da classe de bens de uso comum, situadas no Jardim Califórnia, a proceder permuta de imóveis e dar outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar transferindo da classe de bens de uso comum, para a classe de bens dominiais, partes da área destinada ao prolongamento da Avenida Califórnia, situada no Jardim Califórnia, com benfeitorias, caracterizadas na planta anexa ao Processo nº 063/95 - SEPLAN, assim descritas:

 

I - “Inicia-se no ponto “R” situado a 71,18m do ponto “D”, situado no alinhamento da Rua Projetada, conforme planta anexa. Do ponto “R” segue em azimute de 58º31'41” com uma distância de 16,2515m até o ponto “S”, confrontando com a Avenida Califórnia. Deste ponto deflete a direita em curva de raio R=181,00m e desenvolvimento D=30,07m até o ponto “T”, confrontando com o lote 09 da quadra “S”. Deste segue em azimute de 148º24'43” com uma distância de 10,50m até o ponto, confrontando com o lote 09 da quadra “S”. Deste deflete a direita em azimute 238º24'43” com uma distancia de 16,00m, confrontando com a Rua São Diego até o ponto “P”. Deste deflete a direita com azimute de 328º24'43”, com uma distância de 10,50m confrontando com o lote 20 da quadra “R” até o ponto “Q”. Deste segue em curva de raio R=165,00m e desenvolvimento D=30,13m, confrontando com o lote 20 da quadra “R”, chega-se ao ponto “R”, onde teve seu início, fechando o perímetro com uma área de 649,559m2.”

 

II - “Inicia-se no ponto “V” situado a 43,37m do ponto “A”, situado no canto da Rua Irajá com a Rua Iracema, conforme planta anexa. Do ponto “V” segue em azimute de 220º45'29”, com uma distância de 17,63m, confrontando com a propriedade de Turci e Ribeiro S/C LTDA até o ponto “W”. Deste deflete à esquerda em curva de raio R=165,00m e desenvolvimento D=95,83m até o ponto “R”, confrontando com a propriedade de Turci e Ribeiro S/C LTDA e parte do lote 20 da quadra “R”. Deste deflete a esquerda com azimute de 58º31'41”, com uma distância de 16,251m, confrontando com a Avenida Califórnia até o ponto “S”. Deste ponto deflete a esquerda em curva de raio R=181,00m e desenvolvimento D=100,35m, confrontando com o remanescente dos lotes 10, 11 e 12 da quadra “S”, chega-se ao ponto “V”, onde teve seu início, fechando o perímetro com uma área de 1.569,33m2 .”

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar parte do imóvel de sua propriedade descrita no item I, do artigo 1º da presente Lei, com parte de outro localizado à Rua Projetada, Jardim Califórnia, com benfeitorias, pertencente ao Sr. JOSÉ CHRISTÓVÃO AROUCA, caracterizada na planta anexa ao processo nº 063/95 - SEPLAN, assim descrita:

 

“Inicia-se no ponto “D”, situado a 25,69m do ponto “C”, no alinhamento da Rua Projetada, conforme planta anexa. Deste ponto segue em azimute 158º09'43” com uma distância de 33,326m, confrontando com o lote 09 até o ponto “J”. Deste ponto em curva de raio R=9,00m e desenvolvimento D=12,606m até o ponto “L”, confrontando com o lote 09 da quadra “S”. Deste ponto deflete a esquerda em azimute de 58º24'43”, com uma distância de 10,95m até o ponto “L-1”, confrontando com a Rua Santa Cruz. Deste segue em curva com raio R=81,50m e desenvolvimento D=11,75m até o ponto “M”, confrontando com a Rua Santa Cruz. Deste segue com azimute de 338º09'43” com uma distância de 41,80m, confrontando com o lote 08 da quadra “S” até o ponto “E”. Deste deflete a esquerda em azimute 238º31'41” com uma distância de 15,575m, confrontando com a Rua Projetada chega-se ao ponto “D”, onde teve seu início, fechando o perímetro com uma área de 635,736m2.”

 

Art. 3º  Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento a título de indenização à empresa TURCI E RIBEIRO SOCIEDADE CIVIL LIMITADA, pela desapropriação de partes dos lotes 10, 11 e 12, da Quadra “S”, localizados no loteamento denominado Jardim Califórnia:

 

a) parte do imóvel de propriedade da Municipalidade, descrita no item II, do artigo 1º, da presente Lei;

b) e arcar com as despesas com a execução das obras de infra-estrutura e bem assim a construção de calçada e cerca de alambrado com mourões de concreto, em toda a extensão da via pública que faz frente para as áreas, de sua propriedade.

 

Art. 4º  Na escritura de permuta, o permutante JOSÉ CHRISTÓVÃO AROUCA obrigar-se-á a não reivindicar, a qualquer título, diferença de valor entre os imóveis, quer judicialmente, quer administrativamente.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da lavratura das escrituras e dos respectivos registros correrão por conta da Municipalidade, conforme dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.571, de 30 de setembro de 1.994.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 novembro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DE EXERCÍCIO DEmÉSIO RODRIGUES DA rocha

 

Publicada no diário de 22/11/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.