LEI Nº 3706, DE 20 DE OUTUBRO DE 1.995

 

Acresce Parágrafo Único ao Artigo 15 da Lei nº 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Artigo 15, da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, fica acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 
Art. 15  ..................................................................................................... .................................................................................................................................
 
Parágrafo Único.  Não se aplica o disposto neste artigo aos lotes, pertencentes a loteamentos existentes à data de promulgação desta Lei, cuja dimensão média medida da frente ao fundo do lote não ultrapasse a 30,00m (trinta metros).”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de outubro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED

 

Publicada no diário de 27/10/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.