LEI Nº 3698, 14 de setembro de 1.995.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIçõES QUE LHE São CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Instituição Assistencial GEIA - Grupo Espírita Irmã Ângela, subvenção no valor de R$ 40.507,62 (quarenta mil, quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 2.965,3997 Valores de Referencia do Município - VRM, a ser paga em 06 (seis) parcelas como segue: agosto a outubro/95 = 459,75183 VRM, novembro a dezembro/95= 563,19618 VRM e janeiro/96 = 459,75183 VRM.

 

Art. 2º  As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do Valor de Referencia do Município - VRM.

 

Art. 3º  A Instituição Assistencial GEIA - Grupo Espírita Irmã Ângela ficará obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 40.507,62 (quarenta mil, quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referencia do Município - VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de setembro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário de 21/09/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.