Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Instituição
Assistencial GEIA - Grupo Espírita Irmã Ângela, subvenção no valor de R$
40.507,62 (quarenta mil, quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos),
correspondente a 2.965,3997 Valores de Referencia do Município - VRM, a ser
paga em 06 (seis) parcelas como segue: agosto a outubro/95 = 459,75183
VRM, novembro a dezembro/95= 563,19618 VRM e janeiro/96 = 459,75183 VRM.
Art. 2º As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a
variação do Valor de Referencia do Município - VRM.
Art. 3º A Instituição Assistencial GEIA - Grupo Espírita Irmã Ângela ficará
obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da
legislação em vigor.
Art.
4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a
abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o
valor de R$ 40.507,62 (quarenta mil, quinhentos e sete reais e sessenta e dois
centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do
Valor de Referencia do Município - VRM, que será coberto com recursos a que se
refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.