LEI Nº 3697, 11 de setembro de 1.995.

 

Altera a redação do "caput" do artigo 17, da Lei n° 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, que consolida normas sobre benefícios fiscais e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O "caput" do artigo 17, da Lei nº 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, que consolida normas sobre benefícios fiscais e outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
"Art. 17  Às entidades assistenciais, beneficentes, culturais, esportivas, filosóficas, recreativas, representativas de bairros, associações de movimentos de moradias, conceder-se isenção dos tributos referidos nos incisos I, IV, VII, VIII, IX, X, XI e XII do artigo 13".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de setembro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário de 12/09/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.