LEI Nº 3697, 11 de setembro de 1.995.
Altera a redação do
"caput" do artigo 17, da Lei n° 3.472, de 27 de dezembro de 1.993,
que consolida normas sobre benefícios fiscais e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O "caput" do artigo 17, da Lei nº 3.472, de 27 de dezembro de
1.993, que consolida normas sobre benefícios fiscais e dá
outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
17 Às entidades assistenciais,
beneficentes, culturais, esportivas, filosóficas, recreativas, representativas
de bairros, associações de movimentos de moradias, conceder-se
isenção dos tributos referidos nos incisos I, IV, VII, VIII, IX, X, XI e XII do
artigo 13".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11
de setembro de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO
DE ALMEIDA CRUZ
Publicada no diário de 12/09/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.