LEI Nº 3693, 04 de setembro de 1.995.
Altera a
redação do artigo 1º, da Lei nº 3.521, de 13 de maio de 1.994, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com o Governo do Estado de São
Paulo, através da Secretaria de estado dos Negócios da Agricultura e
Abastecimento do estado de São Paulo, objetivando a participação no Sistema
Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no decreto Estadual
nº 35.673, de 14 de setembro de 1.992.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O artigo 1º, da Lei nº 3.521, de 13 de maio de 1.994, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento,
objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e
Abastecimento, previsto no Decreto Estadual nº 35.673, de 14 de setembro de
1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e
Abastecimento, objetivando a participação do Sistema Estadual Integrado de
Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de
maio de 1.995."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04
de setembro de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO
DE ALMEIDA CRUZ
Publicada no diário de 13/09/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.