LEI Nº 3691, 13 de setembro de 1.995.

 

Dispõe sobre denominação de via pública: Rua Benedito (Major) dos Santos.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada RUA BENEDITO DOS SANTOS a atual Rua "42" (Quarenta e Dois), localizada no Distrito do Parque Meia Lua, identificada pelo código 011820, com seu inicio à Rua Takeo Ota e término à Rua da Imprensa, no mesmo Distrito.

 

Art. 2º  Da placa denominativa devera constar; "RUA BENEDITO (MAJOR) DOS SANTOS".

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de setembro de 1.995.

        

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR BENJAMIN (VALMIR) CÂNDIDO PEREIRA

 

Publicada no diário de 15/09/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.