LEI Nº 3690, 28 de agosto de 1.995.
Dispõe sobre denominação de via
pública: Avenida Angela Henrique da Silva.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada AVENIDA ANGELO HENRIQUE DA SILVA a Avenida Projetada
identificada pelo código 11.585, com seu inicio à Avenida Humberto de Alencar
Castelo Branco e término sem saída, em balão de retorno oficializado pelo
Decreto nº 508/95.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28
de agosto de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE
PAIVA GRILO
Publicada no diário de 31/08/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.