Art. 1º Fica
criado, no Quadro dos Servidores do Serviço Autónomo
de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, 01 (um) cargo publico,
de provimento efetivo, de Técnico de Segurança do Trabalho, referncia
7, ficando a lotação desse cargo ampliada para 02.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publicada no diário de 30/08/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.