Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à Entidade "Desafio Jovem Ebenezer", subvenção no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), correspondente a 292,8257 Valores de
Referencia do Município - VRM, a ser paga em 04 (quatro) parcelas iguais e
mensais, de 73,2064 Valores de Referencia do Município - VRM, a partir de 1º de
julho de 1.995.
Art. 2º As
parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do
Valor de Referencia do Município - VRM.
Art. 3º A
Entidade "Desafio Jovem Ebenezer", ficará
obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da
legislação em vigor.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), a ser atualizado na data do efetivo pagamento,
segundo a variação do Valor de Referencia do Município - VRM, que será coberto
com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.