Art. 1° Fica
instituído o Plano de Classificação de Cargos do Instituto de Previdência do
Município de Jacareí, assim entendidos os servidores públicos municipais
submetidos ao regime jurídico único, estatutário, nos termos da Lei n° 3.409,
de 07 de outubro de 1.993, observados, dentre outras normas, o disposto nos
artigos 39 à 41 da Constituição Federal.
Art. 2° A
composição e a forma de vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal do
Instituto passam a ser as constantes desta Lei.
Art. 3° Para
efeito desta Lei, aplica-se o disposto no artigo 2°, da Lei Complementar n° 13,
de 07 de outubro de 1.993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Jacareí.
Art. 4° O
quadro de pessoal compõe-se de cargos de provimento efetivo e de cargos de
provimento em comissão, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Jacareí, que compõem a parte permanente.
Art. 5° São
mantidos os cargos públicos de provimento em comissão, de Presidente, símbolo
CCO, de Diretor Financeiro, símbolo CCI, de Diretor de Benefícios, símbolo CCI,
já criados por lei, todos do Quadro de Servidores e da Escala de Vencimentos de
Cargos em Comissão do Instituto de Previdência do Município de Jacareí.
Art. 6° Ficam
criados os cargos públicos de provimento efetivo, constantes do Anexo I que faz
parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. as atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados,
são os constantes do Anexo II, da presente Lei.
Art. 7° Os
cargos públicos de provimento efetivo serão providos mediante concurso público.
Art. 8° Os
cargos em comissão são de livre provimento e exoneração pelo Prefeito,
respeitadas as condições para provimento.
Art.
9° A escala de vencimentos dos cargos públicos de provimento em
comissão constitui-se dos símbolos CCO e CCI; a dos cargos de provimento
efetivo constitui-se de 08 referências, compreendendo os números 1, 2, 4, 5, 6,
7, 8 e 11.
Art.
10. A cada classe de cargos corresponderá determinada referência.
Art.
11. A nomeação far-se-á sempre na referência inicial do cargo.
Art.
12. Os valores da escala de vencimentos dos servidores do
Instituto são os constantes do Anexo III, que faz parte integrante da presente
Lei.
Art. 13. Ficam
instituídas as carreiras Operacional, Técnica e
Administrativa no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Município de
Jacareí, as quais são compostas das classes constantes dos Anexos IV, V e VI
integrantes da presente Lei.
Art. 14. O
período oficial de trabalho dos servidores municipais será de 40 (quarenta)
horas semanais.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá baixar Decreto estabelecendo carga
horária diferenciada para as diversas categorias profissionais e áreas de
trabalho, em razão da peculiaridade dos serviços.
Art. 15. As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 16. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
LOTAÇÃO |
REFERÊNCIA |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
01 |
Assistente de Serviços Municipais |
02 |
02 |
Secretaria |
03 |
04 |
Analista de Pessoal Junior |
01 |
05 |
Auxiliar Técnico |
01 |
05 |
Programador de Computador Junior |
01 |
06 |
Analista de Benefícios |
01 |
07 |
Comprador |
01 |
07 |
Técnico de Contabilidade |
01 |
07 |
Tesoureiro |
01 |
07 |
Adjunto de Gabinete da Presidência |
01 |
08 |
Advogado |
01 |
11 |
Chefe de Divisão de Contabilidade |
01 |
11 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
ATRIBUIÇÕES:
- Realizar tarefas manuais,
geralmente simples, que exigem sobretudo esforço
física, usando enxadas, pás, picaretas.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar no recebimento,
entrega, contagem de materiais;
- Carregar e descarregar
veículos em geral;
- Transportar, arrumar e
levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros;
- Desobstruir os locais de
trabalho de todo despejo ou transportar materiais para as locais de trabalho;
- Executar serviços de
capina em geral;
- Auxiliar em serviços de
abastecimento de veículos;
- Auxiliar em serviços de
jardinagens;
- Apreender animais soltos
nas vias públicas;
- Manter limpos móveis,
paredes, portas, escadas e pisos;
- Arrumar banheiros e
toaletes;
- Executar outras tarefas
correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal
de trabalho de 40 horas semanais;
- Outros: trabalho sujeito
a desabrigo.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 1° Grau incompleto
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE
DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Atender e recepcionar
munícipes, marcar consultas, controlar materiais e arquivos.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Atender munícipes,
indagando suas pretensões para informá-los e atendê-los conforme necessidade;
- Executar tarefas de escritório,
protocolo de correspondência e outros
similares;
- Coordenar a recepção,
organizando a chegada de munícipes encaminhando-os conforme necessidades
apresentadas ou seguindo rotina estabelecida pelo superior;
- Realizar previsão e
controle de materiais verificando o registro
de entrada e saída de materiais;
- Arquivar e organizar
fichários obedecendo critérios determinados pela
chefia;
- Marcar
consultas, exames e similares.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal
de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 1° Grau
completo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETARIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar tarefas
relativas à anotações, redação, datilografia e
organização de documentos e outros serviços, como recepção, registro de
compromissos e informações, principalmente junto aos cargos diretivos do
Instituto de Previdência, procedendo segundo normas específicas rotineiras, ou
de acordo com seu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo de
trabalhos administrativos.
DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES
- Anotar ditados de cartas,
de relatórios e de outros tipos de documentos, tornando-os em
linguagem corrente, para datilografá-los e providenciar a expedição e/ou
arquivamento dos mesmos;
- Datilografar ou digitar
as anotações, cartas, circulares, tabelas, gráficos, e outros documentos,
apresentando-os na forma padronizada ou segundo seu próprio critério, para
providenciar a reprodução e despacho dos mesmos;
- Redigir a correspondência
e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo
para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
- Organizar os compromissos
de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades,
especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em
agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações
assumidas;
- Recepcionar as pessoas
que se dirigem ao se setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para
encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
- Organizar e manter um
arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação,
etiquetas e guarda dos mesmos para conservá-los e facilitar a consulta;
- Fazer a coleta e o
registro de dados de interesse referentes ao setor, comunicando-se com as
fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a
preparação de relatórios ou estudos da chefia;
- Fazer chamadas
telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de
expedientes e outras tarefas correlatas seguindo os processos de rotina a seu
próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em
colaboração com a chefia;
- Manipular máquinas de
calcular, copiadoras e outras máquinas simples;
- Acompanhar a chefia em
reuniões;
- Outras atribuições
correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal
de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° Grau
completo - Curso Técnico de Secretariado ou 5 (cinco) anos ininterruptos, ou 10
(dez) intercalados de exercício em
atividades próprias de Secretária, na data de início da Lei 7.377 - de 30 de
setembro de 1.985, e sejam portadores de certificados de alguma graduação de
nível médio.
- Habilitação profissional:
Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE
PESSOAL JÚNIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Processar e despachar a
rotina de admissão, prorrogação de contrato, efetuando anotações e alterações
no registro de empregados, fichas e carteira profissional, bem como, controlar férias, 13° salário, elaborando quadros
demonstrativos do setor.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Efetuar a revisão de
listagens elaboradas pelo setor processamento de dados;
- Manter, o cadastro geral
de funcionários do Instituto de Previdência controlando os documentos e dados
tais como: complementos de salário, férias, 13° salário e outros a serem
utilizados na elaboração da folha de pagamento;
- Atender a rotina de
admissão de funcionários, preparando toda a documentação necessária verificando
os documentos do interessado;
- Efetuar admissões e
demissões de funcionários para efeito de folha de pagamento;
- Revisar as informações
incluídas na folha de pagamento;
- Efetuar a execução do
plano de férias, salário família, seguro de vida, calculando e encaminhando as
informações para o processamento de dados para emissão de recibos de
pagamentos;
- Conferir a relação de
funcionários demitidos e admitidos para enviar ao Ministério do Trabalho;
- Calcular e conferir
rescisões contratuais, representando o Instituto de Previdência;
- Calcular e conferir encargos sociais tais
como contribuições previdenciárias, I.R.R.F., imposto
sindical e outros, elaborando as respectivas guias de recolhimento;
- Preparar processes
referentes ao auxílio doença, auxílio natalidade e acidentes de trabalho, bem
como seu controle e acompanhamento;
- Esclarecer funcionários
quanto a dúvida referentes a folha de pagamento,
férias e outros;
- Conferir cálculos de
faltas, atrasos, horas extra, efetuando o controle;
- Efetuar certidões de
tempo de serviço, etc;
- Efetuar tarefas
correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal
de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° Grau
completo;
- Habilitação profissional:
experiência anterior de 2 anos na função.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR TÉCNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Auxiliar as diversas
diretorias do Instituto de Previdência do município através de pesquisas e
apresentar soluções para situações novas, a fim de contribuir para
implementação de leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e
específicas.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Auxiliar estudos
técnicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados
sobre a administração geral;
- Auxiliar na execução e
programação financeira, inclusive orçamentos;
- Orientar a aplicação de
normas gerais, baseando-se em leis e demais documentos;
- Auxiliar nos projetos e
planos de organização dos serviços administrativos;
- Propor sugestões no que
concerne ao aperfeiçoamento do processo administrativo;
- Executar outras tarefas
correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal
de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° Grau
completo - Técnico em Administração, Contabilidade ou
outro curso afim, datilografia;
- Habilitação profissional:
Habilitação específica na área de atuação.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROGRAMADOR
DE COMPUTADOR JÚNIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Transformar as
requisições sobre requisitos de um sistema em programas de computador. Efetuar
testes e manutenção nos programas.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Codificar, digitar e
depurar programas;
- Elaborar documentação
operacional;
- Manter-se atualizado com
técnicas de programação;
- Outras atribuições
correlatas que lhes forem determinadas pelas superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal
de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: Superior
incompleto;
- Habilitação Profissional:
01 ano de experiência mínima na área de atuação.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE
BENEFÍCIOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar serviços
complexos de análise de pedidos de benefícios, que envolvam interpretações de
leis e normas.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Orientar os servidores
municipais e/ou beneficiários destes, quanto a
documentação necessária para comprovação de seus direito;
- Examinar a documentação
apresentada, analisando se preenchem os requisitos legais exigidos,
especialmente a legislação municipal;
- Dar entrada do pedido de
aposentadoria e/ou pensão, após verificada a
documentação completa que deverá instruir o processo;
- Formar expediente e
elaborar pareceres, encaminhando ao Diretor de Benefícios;
- Organizar a manter
fichários de identificação dos expedientes, procedendo as
devidas atualizações;
- Organizar e manter
registros e cadastros atualizados de todos os beneficiários do Instituto;
- Proceder
cálculos dos benefícios e partilha para pagamento de pensões;
- Cadastrar beneficiários
junto ao sistema de processamento de dados, mantendo atualizado;
- Revisar listagens
elaboradas pelo setor de processamento de dados e informações incluídas na
folha de pagamento de aposentados e pensionistas;
- Manter arquivamento
adequado dos processos;
- Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas por seu superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal
de trabalho de 40 horas semanais;
- Outras: manter contato
com o público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° Grau
completo, datilografia;
- Habilitação profissional:
experiência anterior de 2 (dois) anos na área.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COMPRADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Comprar maquinarias,
equipamentos, matéria primas, serviços e outras provisões, adquirindo as
mercadorias através de processos seletivos, proposta de fornecedores, para
possibilitar seu uso ou consumo.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Analisar as requisições
de material/serviços recebidas, atentando para o tipo de mercadoria, quantidade
e qualidade exigidas, para providenciar o atendimento das mesmas;
- Cotar com os fornecedores
as condições de preço, prazo de entrega, desconto e outras informações para o
atendimento do pedido;
- Analisar as propostas
recebidas, verificando a melhor proposta oferecida pelos fornecedores,
cotejando preço, prazo de entrega, condições de pagamento, elaborando mapas
comparativos para determinar a melhor oferta e submetê-la à decisão superior;
- Acompanhar os trâmites do
processo de compra, partindo dos pedidos da requisição de material/serviço até
a sua entrega pelo fornecedor para impedir ou corrigir falhas;
- Procurar solucionar
problemas que impeçam o andamento dos processos de compras;
- Consultar os setores de
estoque ou análogos sobre as entregas de compras efetuadas;
- Preparar relatório sobre
o andamento das compras ao seu superior imediato, declarando as ocorrências
surgidas durante a tramitação dos processos e as medidas tomadas para o desembaraço
das mesmas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal
de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° Grau
completo;
- Habilitação Profissional:
experiência mínima de 2 anos na função.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Planejar, dirigir e
executar trabalhos inerentes à Contabilidade Pública, organizando e
supervisionando os referidos trabalhos e realizando tarefas pertinentes, para
apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação
patrimonial, econômica e financeira.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Escriturar analiticamente
os atas ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos
contábeis;
- Auxiliar na verificação e
classificação contábil documentação de receitas e despesas;
- Examinar processos de
prestação de contas;
- Auxiliar na elaboração de levantamento contábeis, balanços mensais e
anuais da receita e despesas;
- Promover a prestação,
acertos e conciliação de contas em geral;
- Examinar empenhos de
despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações
orçamentárias;
- Analisar, elaborar e
controlar contabilmente a movimentação patrimonial, financeira e econômica;
- Organizar plano de
contas;
- Escriturar contas
correntes diversas;
- Elaborar demonstrativas
contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução
orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas
vigentes;
- Auxiliar na preparação de
cronogramas de desembolso;
- Operar máquinas de
calcular, micro-computadores e terminais;
- Outras atribuições
correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal
de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° Grau
completo - Técnico em Contabilidade.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TESOUREIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Providenciar e efetuar
pagamentos a funcionários, fornecedores,
baixas bancárias, abertura de contas.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Efetuar pagamento a
fornecedores, elaborando os cheques de acordo com a disponibilidade de saldo,
apresentando os processos de pagamento ao Diretor Financeiro para autorização e
assinatura;
- Providenciar pagamento a
servidores por ocasião de férias ou demissão, preenchendo os cheques de acordo
com o processo encaminhado pelo setor de pessoal;
- Efetuar pagamentos a
aposentados e pensionistas, emitindo os cheques em conformidade ao processo de
autorização encaminhado pelo setor de benefícios;
- Encaminhar os cheques ao
Diretor Financeiro para aprovação e assinaturas e efetuar o pagamento;
- Proceder
baixa, depósito e controle bancário, observando os pagamentos e arrecadações
processados durante o dia, elaborando o boletim diário de caixa;
- Providenciar abertura de
contas bancárias, preenchendo os cartões de assinaturas;
- Outras atividades
correlatas, determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal
de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° Grau
completo;
- Habilitação profissional:
experiência mínima de 01 ano.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADJUNTO DO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Auxiliar o Presidente da
Autarquia nas atividades diárias, mantendo-o informado sobre o andamento das
rotinas ligadas à sua competência e determinadas pelo Presidente;
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Acompanhar e controlar a
execução de programações relativas as atividades de
apoio administrativo, mantendo o Presidente informado sobre o andamento das
mesmas;
- Emitir relatório sobre
atividades executadas, quando necessário;
- Programar sob a
orientação do Presidente, suas atividades no dia a dia, agendando com os
respectivos dados informativos;
- Planejar em conjunto com
a Presidência, atividades no sentido de desenvolver os trabalhos
administrativos das respectivas áreas;
- Supervisionar os
trabalhos realizados pelas equipes de apoio ao Gabinete;
- Outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal
de trabalho de 40 horas semanais;
- Instrução: 2° Grau
completo;
- Outras: Curso de
datilografia.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Representar o Instituto de Previdência do Município de Jacareí em juízo
ou fora dele, nas ações em que este for autor ou interessado, acompanhando o
andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em
qualquer instância, comparecendo em audiências e outros atos, para defender
direitos ou interesses do Instituto.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Estudar matéria jurídica
e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros
documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável;
- Complementar ou apurar
informações levantadas, inquirindo testemunhas e outras pessoas, tomando outras
medidas para obter os elementos necessários à defesa dos interessados do
Instituto de Previdência;
- Elaborar petições
iniciais, contestações, recursos, arrolando e correlacionando os fatos e
aplicando o procedimento adequado em juízo;
- Acompanhar o processo em
todas as suas fases, requerendo o seu andamento através de petições
específicas, para garantir o seu trâmite legal ate decisão final do litígio;
- Representar o Instituto
de Previdência em juízo, comparecendo às audiências e tomando a sua defesa,
para pleitear uma decisão favorável;
- Redigir ou elaborar
documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de
natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras,
aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão,
para utilizá-los na defesa dos interesses do Instituto de Previdência do
município;
- Orientar os servidores
municipais com relação aos seus direitos e obrigações legais.
- Prestar serviços próprios
de consultoria jurídica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal
de trabalho de 40 horas semanais;
- Outras: manter contato
com o público.
REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO
- Instrução: Superior
completo
- Habilitação profissional:
registro na O.B.A.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Coordenar, controlar e
orientar a execução de todas as tarefas atribuídas à Divisão de Contabilidade.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Exercer o controle
contábil da execução do orçamento em todas as suas fases, procedendo ao empenho
prévio das despesas;
- Escriturar sintética e
analiticamente os lançamentos relativos às operações contábeis, em livros ou
fichas próprias, visando demonstrar a receita e a despesa;
- Levantar os balanças,
balancetes, conforme determinação legal;
- Colaborar na tomada de
contas dos agentes responsáveis, quando for o caso;
- Exercer a supervisão
constante de todos os serviços de natureza contábil;
- Assinar, juntamente com o
Diretor Financeiro, balanços, balancetes e outros documentos legais;
- Visar mapas, resumos e
outros documentos elaborados para serem apresentados ou fornecidos pela Divisão
de Contabilidade;
- Comunicar ao Diretor
Financeiro, com a devida antecedência sabre a posição das dotações
orçamentárias;
- Fornecer elementos,
quando solicitados, para a redação final da proposta orçamentária ou para a
cobertura de créditos adicionais;
- Manter controle dos
depósitos e retiradas bancárias, conferindo os extratos de contas correntes,
bem como propondo as providências que se fizerem necessárias;
- Promover a anulação do
empenho, quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao setor
interessado;
- Promover a liquidação da
despesa, bem como a conferência de todos os elementos dos processos
respectivos;
- Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal
de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: Superior
completo
- Habilitação profissional:
experiência mínima de 3 anos em atividade afins e registro do C.R.C.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
LOTAÇÃO |
SÍMBOLO |
Presidente |
01 |
CCO |
Diretor Financeiro |
01 |
CCI |
Diretor de Benefícios |
01 |
CCI |
REFERÊNCIA |
VALOR EM |
01 |
R$
217,35 |
02 |
R$
248,40 |
04 |
R$
330,05 |
05 |
R$
379,50 |
06 |
R$
434,70 |
07 |
R$
500,25 |
08 |
R$
575,00 |
11 |
R$
875,15 |
SÍMBOLO |
VALOR EM |
CCO |
R$
2.674,90 |
CCI |
R$
1.762,95 |
ANEXO
IV
Quadro
das Classes que compreendem a Função Operacional do Instituo de Previdência do
Município de Jacareí.
- Auxiliar
de Serviços Gerais
Quadro
das Classes que compreendem a Função Operacional do Instituo de Previdência do
Município de Jacareí.
- Advogado
- Programador de Computador
Júnior
- Técnico de Contabilidade
Quadro
das Classes que compreendem a Função Administrativa do Instituo de Previdência
do Município de Jacareí.
- Analista de Benefícios
- Analista de Pessoal
Júnior
- Adjunto de Gabinete da
Presidência
- Comprador
- Assistente de Serviços
Municipais
- Secretária
- Tesoureiro
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.