Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a instituir o Sistema de Parceria, para pavimentação
de vias publicas, que obedecerá o disposto nesta Lei.
Art. 2º O Sistema
de Parceria compreendera a execução de pavimentação, de guias e sarjetas, e
será acionado através de solicitação de, pelo menos, 90% (noventa por cento)
dos proprietários de imóveis localizados nas vias públicas onde serão
instituídas as obras de melhoramento.
Art. 3º O
proprietário do imóvel contribuirá com a quantidade necessária de cimento para
realização do serviço, na proporção da testada do seu imóvel.
Art. 4º A
Prefeitura arcará com o custo dos demais materiais a serem utilizados no
serviço de pavimentação, bem como com as despesas de mão-de-obra, elaboração de
projetos e fiscalização em da administração da obra.
Art. 5º Serão
priorizadas as obras das vias que se encontram dotadas de rede de água e
esgoto.
Art. 6º Implantado
o melhoramento pelo Sistema de Parceria, a Prefeitura não poderá exigir, seja a
que titulo for, qualquer pagamento adicional do proprietário do imóvel que
contribuiu com sua cota de cimento, referente a
pavimentação e colocação de guias e sarjetas.
Art. 7º A
Prefeitura expedirá ao proprietário do imóvel, participante do Sistema de
Parceria, recibo de doação do cimento e garantia de não cobrança de taxas de
contribuição de melhoria, referentes a pavimentação,
conforme minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 8º Os
proprietários dos imóveis que não aderirem ao Sistema de Parceria, terão
cobrados os valores correspondentes à sua cota no melhoramento, bem como ao dispendido pela Administração Municipal, como contribuição
de melhoria.
Art. 9º A
prefeitura não é responsável por qualquer acordo que venha a ser feito pelo
proprietário do imóvel e o seu inquilino, para doação do cimento ou pela não
adesão ao Sistema de Parceria.
Art. 10. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
MINUTA
RECIBO DE DOAÇÃO E GARANTIA DE CONTRIBUIÇÃO
A Prefeitura Municipal de Jacareí recebeu do (a) senhor (a)____________
___________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG
_____________________, residente à Rua (Avenida)
______________________________________________nº ______, na cidade de
___________________________, no Bairro _________________________, Estado de
_______________, como forma de doação,____________ sacos de cimento, para a
finalidade exclusiva de confecção de bloquetes, guias
e sarjetas a serem utilizados na pavimentação da Rua (Avenida)_______________________________________________________________,
localizada no Bairro ____________________________________, nesta cidade,
correspondente a _____________________ metros quadrados de pavimentação.
Com a presente e doação, o proprietário do imóvel sito à Rua (Avenida)
___________________________________________, nº ____________, Lote ___________,
da Quadra ___________, no Bairro _____________________________, nesta cidade,
senhor (a)__________________________________________________________________
garante a quitação de sua cota de contribuição no Sistema de Parceria
instituído pela Lei nº 3.679, de __ / __ / ____, para pavimentação de vias
públicas e logradouros, não mais comportando, seja a que título for, qualquer
cobrança adicional por parte da Prefeitura Municipal pelo melhoramento de
pavimentação implantado.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.