Art. 1° Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar Frederico Ozanam
- Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo, subvenção no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais), em 06 (seis) parcelas iguais, a qual deverá ser
utilizada comprovadamente no desenvolvimento de suas atividades essenciais.
Art. 2° O Lar
Frederico Ozanam - Obra Unida da Sociedade de São
Vicente de Paulo ficará obrigado a prestar contas da aplicação da subvenção
concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
12.000,00 (doze mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o
inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.