VETADA
LEI Nº 3676/1995
Acresce Parágrafo
Único ao Artigo 15 da Lei nº 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo
no Município de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo
15, da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, fica acrescido de um
Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Art.
15. .....................................................................................................................................................
Parágrafo
único. Não
se aplica o disposto neste artigo aos lotes, pertencentes a loteamentos
existentes à data de promulgação desta Lei, cuja dimensão média medida da
frente ao fundo do lote não ultrapasse a 50,00m (cinqüenta metros).”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de julho de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR DO
PROJETO:
VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED
AUTOR DA
EMENDA:
VEREADOR PEDRO DE OLIVEIRA LEITe
Publicada no diário de 05/07/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.