LEI Nº 3674, 28 de junho de 1.995.
Revoga em todos
os seus termos a Lei Municipal nº 1.836, de 08.03.78, que "Cria e
Disciplina a Feira da Barganha em Jacareí e dá outras providências".
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUI ÇQES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.836, de 08 de março de
1.978.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28
de junho de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE
PAIVA GRILO
Publicada no diário de 01/07/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.