LEI Nº 3671, 13 de junho de 1.995.
Suprime o
reconhecimento de firma em declaração exigida pela Lei 3.472, de 27.12.93, que
consolida normas sobre benefícios fiscais e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica
alterado o inciso "III" do artigo 10 da Lei 3.472, de 27.12.93, com a
nova redação dada pela Lei 3.599, de 15.12.94, que passará a vigorar da
seguinte forma:
"Art.
10. ..........................................................................................................................................
III - declaração firmada pelo contribuinte, com duas testemunhas, de
que não possui outro imóvel em seu nome nem em nome do cônjuge, se casado for.
A Prefeitura Municipal poderá, se for o caso, solicitar
do interessado a apresentação da certidão do Cartório de Registro de
Imóveis."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13
de junho de 1.995.
THELMO DE ALMEIda CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ADILSON DOMICIANO
DE JESUS
Publicada no diário de 21/06/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.