lEI Nº 3670, 20 de junho de 1.995.

 

Altera a Lei Municipal nº 3.553, de 05.08.94, que Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, visando o repasse de verbas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades de emergência, cria o Conselho Gestor e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O artigo 4º da Lei Municipal nº. 3.553, de 05 de agosto de 1.994, acrescido de 3 (três) parágrafos passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  O Conselho Gestor, nomeado pelo Prefeito, será constituído de 09 (nove) membros, a saber:
 
I - O Secretário da Saúde e Higiene, como membro nato;
 
II - 01 (um) representante indicado pela Secretaria de Saúde e Higiene;
 
III - 03 (três) representantes da Santa Casa, eleitos pela Mesa Diretora, pelos funcionários e pelo Corpo Clínico;
 
IV - 04 (quatro) representantes dos usuários indicados pelo Conselho Municipal de Saúde, dentre seus integrantes.
 
§ 1º     caso o número de usuárias integrantes do COMUS não seja suficiente para preencher as vagas no Conselho Gestor, as mesmas serão completadas por representantes de Conselhos Regionais de categorias profissionais ligadas à saúde.
 
§ 2º     o mandato dos representantes dos usuários, sempre coincidira com o mandato dos mesmos no Conselho Municipal de Saúde, extinguindo-se um com a extinção do outro.
 
§ 3º     o mandato dos membros do Conselho Gestor será de um ano, com direito à recondução, sempre com observância do disposto no parágrafo anterior.
 
§ 4º     os representantes das categorias enumeradas nos incisos II, III e IV deste artigo, serão substituídos no Conselho Gestor caso deixem de integrá-las ou representá-las.
 
§ 5º     juntamente com os titulares, serão indicados e nomeados dentro dos mesmos critérios, igual numero de suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos e os sucederão em caso de vacância.
 
§ 6º     as atividades dos membros do Conselho não serão remuneradas, considerando-se de relevante interesse público os serviços por eles prestados."

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de junho de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

 

Publicada no diário de 24/06/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.