lEI Nº 3670, 20 de junho de 1.995.
Altera a Lei
Municipal nº 3.553, de 05.08.94, que Autoriza o Executivo a celebrar convênio
com a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, visando o repasse de verbas
necessárias ao desenvolvimento de suas atividades de emergência, cria o
Conselho Gestor e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo
4º da Lei Municipal nº. 3.553, de 05 de agosto de 1.994, acrescido de 3 (três)
parágrafos passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Gestor, nomeado
pelo Prefeito, será constituído de 09 (nove) membros, a saber:
I - O Secretário da Saúde e Higiene, como membro nato;
II - 01 (um) representante indicado pela Secretaria de Saúde e Higiene;
III - 03 (três) representantes da Santa Casa, eleitos pela Mesa
Diretora, pelos funcionários e pelo Corpo Clínico;
IV - 04 (quatro) representantes dos usuários indicados pelo Conselho
Municipal de Saúde, dentre seus integrantes.
§ 1º caso o número de
usuárias integrantes do COMUS não seja suficiente para preencher as vagas no
Conselho Gestor, as mesmas serão completadas por representantes de Conselhos
Regionais de categorias profissionais ligadas à saúde.
§ 2º o mandato dos
representantes dos usuários, sempre coincidira com o mandato dos mesmos no
Conselho Municipal de Saúde, extinguindo-se um com a extinção do outro.
§ 3º o mandato dos
membros do Conselho Gestor será de um ano, com direito à recondução, sempre com
observância do disposto no parágrafo anterior.
§ 4º os
representantes das categorias enumeradas nos incisos II, III e IV deste artigo,
serão substituídos no Conselho Gestor caso deixem de integrá-las ou
representá-las.
§ 5º juntamente com
os titulares, serão indicados e nomeados dentro dos mesmos critérios, igual
numero de suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos e os
sucederão em caso de vacância.
§ 6º as
atividades dos membros do Conselho não serão remuneradas, considerando-se de
relevante interesse público os serviços por eles prestados."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20
de junho de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE
PAIVA GRILO
Publicada no diário de 24/06/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.