Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DOS ESTUDANTES DA BÍBLIA DE JACAREÍ, sociedade civil sem fins lucrativos,
com personalidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à Rua
Waldemar Berardinelli nº 124, Centro, registrada no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, em 23 de outubro de 1.991, sob nº 15.491.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.