LEi Nº 3668, 02 de junho de 1.995.

 

Acresce incisos aos artigos 2º, 8º e 9º da Lei 3.582, de 10 de novembro de 1.994, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Os artigos 2º, 8º e 9º da Lei nº 3.582, de 10 de novembro de 1.994, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e da outras providencias, ficam acrescidos de incisos, com a seguintes redações:

 
"Art. 2º .................................                      
 
XV - despesas com eventos culturais realizados pela Prefeitura Municipal ou pela Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu;
 
XVI - despesas com a realização de eventos esportivos;
 
XVII - aquisição de peças de reposição para reparos emergenciais, pelo Corpo de Bombeiros, mediante aprovação do Chefe de Gabinete.
 
Art. 8º  .................................                           
 
XV - a critério do Prefeito;
 
XVI - a critério do Prefeito;
 
XVII - 50 VRM.
 
Art. 9º ..................................                           
 
XV - 25 (vinte e cinco) dias;
 
XVI     -         25 (vinte e cinco) dias;
 
XVII    -         05 (cinco) dias."
 

Art. 2º            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de junho de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário de 06/06/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.