Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à Sociedade Cultural e de Assistência
Educacional "José Herculano Pires", subvenção no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente a 235,29
Valores de Referencia do Município - VRM, a ser paga em 06 (seis) parcelas de
39,22 VRM mensais, de Julho a Dezembro de
Art. 2º As
parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do
Valor de Referencia do Município - VRM.
Art. 3º A
Sociedade Cultural e de Assistência Educacional "José Herculano
Pires", ficara obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção,
concedida na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado na data do efetivo pagamento,
segundo a variação do Valor de Referência do Município VRM, que será coberto
com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.