LEI Nº 3660, 24 de maio de 1.995.

 

Altera a redação do artigo 7º, da Lei 3.618, de 22 de fevereiro de 1.995, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, cria, transforma, enquadra e extingue cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O "caput" do artigo 7º, da Lei nº 3.618, de 22 de fevereiro de 1.995, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, cria, transforma, enquadra e extingue cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos de provimento em comissão e da outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º  Ficam criados, no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos públicos, de provimento efetivo, com as seguintes referencias e lotação:
 

CARGO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

Agente de Defesa Civil

5

20

Agente Social

7

20

Farmacêutico

8

3

Coordenador Farmacêutico

12

1.”

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 1.995.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de maio de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR DIONÍSIO OTTOBONI

 

Publicada no diário de 27/05/1995.