Art. 1º O
"caput" do artigo 7º, da Lei nº 3.618, de 22 de fevereiro de 1.995,
que altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, cria, transforma,
enquadra e extingue cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos de
provimento em comissão e da outras providencias, passa a vigorar com a seguinte
redação:
CARGO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Agente de Defesa Civil |
5 |
20 |
Agente Social |
7 |
20 |
Farmacêutico |
8 |
3 |
Coordenador Farmacêutico |
12 |
|
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 1.995.