VETADA

 

LEI N° 3659/1995

 

Institui os termos “carente” e “desconhecido” para isenções com funeral e sepultamento

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Ficam instituídos, no Município de Jacareí, os termos "carente" e "desconhecido" em substituição ao termo "indigente", para justificar isenções com funeral e sepultamento, a serem concedidas as repartições públicas e empresas privadas prestadoras desses serviços.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, de 29de maio 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.