Art. 1º Ficam
instituídos, no Município de Jacareí, os termos "carente" e
"desconhecido" em substituição ao termo "indigente", para
justificar isenções com funeral e sepultamento, a serem concedidas as
repartições públicas e empresas privadas prestadoras desses serviços.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.