VETADA PARCIALMENTE
LEI N° 3657, de 06 de junho de 1.995.
Altera o artigo
10, da Lei nº. 3.033, de 07.11.91, que dispõe sobre o parcelamento do solo no
Município de Jacareí, obrigando ao loteador o plantio de árvores.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo
10 da Lei 3.033, de 07 de novembro de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do
solo no Município de Jacareí, com a nova redação dada pela Lei nº. 3.169, de 08
de junho de 1.992, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 10.
VII - plantio de árvore, na proporção de 1
(uma) para cada 10,00m (dez metros) de testada, no espaço destinado ao passeio
público, obedecido, no que couber, o disposto na Lei Municipal nº. 2.967, de 27
de junho de 1.991;
a) VETADO”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06
de junho de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO
PROJETO:
VEREADOR LUIZ ALBERTO ALBINO
AUTOR DA
EMENDA:
VEREADOR PASCAL JEAN ABDO
Publicada no diário de 08/06/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.