VETADA PARCIALMENTE

 

LEI N° 3657, de 06 de junho de 1.995.

 

Altera o artigo 10, da Lei nº. 3.033, de 07.11.91, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí, obrigando ao loteador o plantio de árvores.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O artigo 10 da Lei 3.033, de 07 de novembro de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí, com a nova redação dada pela Lei nº. 3.169, de 08 de junho de 1.992, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

 

"Art. 10. 
 
VII - plantio de árvore, na proporção de 1 (uma) para cada 10,00m (dez metros) de testada, no espaço destinado ao passeio público, obedecido, no que couber, o disposto na Lei Municipal nº. 2.967, de 27 de junho de 1.991;

 

a)       VETADO”

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de junho de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR LUIZ ALBERTO ALBINO

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PASCAL JEAN ABDO

 

Publicada no diário de 08/06/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.