Art. 1º O artigo
8º da Lei Municipal nº. 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, alterado pela Lei
Municipal n0 3.599, de 15 de dezembro de 1.994, fica com o seu "caput"
alterado e acrescido de mais um parágrafo, passando a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 8º VETADO.
§ 1º o
benefício previsto neste artigo, nos casos dos incisos I e II, estender- se-á, por falecimento do beneficiário, à viúva, ao filho
menor de 18 anos e aos filhos inválidos de qualquer idade, enquanto durar a
invalidez.
§ 2º a
isenção prevista no "caput" deste artigo continuará sendo devida:
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.