LEI N° 3652, de 04 de maio de 1.995.
Inclui a
atividade “VO – pequeno comércio de rações, pássaros e derivados”, nas vias
classificadas como nível 2 (N2), da Lei nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe
sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 2 (N2),
previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, a atividade:
"VO - pequeno comércio de rações, pássaros e derivados".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04
de maio de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR MOACYR MANCILHA
Publicada no diário de 09/05/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.