LEI Nº 3643, de 17 de abril de 1.995.

 

Autorizo o Executivo Municipal a antecipar recursos à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a antecipar à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, recursos através de sub-rogação de crédito proveniente de débitos vencidos do Sistema Único de Saúde, mediante obediência à Lei Orçamentária, manifestação do Conselho Gestor da Santa Casa e do Conselho Municipal de Saúde de Jacareí.

 

§ 1º     a antecipação prevista no "caput" deste artigo não poderá ultrapassar o limite de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

 

§ 2º    nova antecipação somente poderá ocorrer desde que, a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí tenha quitado a anterior.

 

Art. 2º            A Santa Casa de Misericórdia de Jacareí fica obrigada a devolver o valor do repasse feito pela Prefeitura Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do crédito efetuado pelo Sistema Único de Saúde.

 

Art. 3º            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de abril 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário de 20/04/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.