Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a antecipar à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí,
recursos através de sub-rogação de crédito proveniente de débitos vencidos do
Sistema Único de Saúde, mediante obediência à Lei Orçamentária, manifestação do
Conselho Gestor da Santa Casa e do Conselho Municipal de Saúde de Jacareí.
§ 1º a antecipação
prevista no "caput" deste artigo não poderá ultrapassar o limite de
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
§ 2º nova
antecipação somente poderá ocorrer desde que, a Santa Casa de Misericórdia de
Jacareí tenha quitado a anterior.
Art. 2º A Santa
Casa de Misericórdia de Jacareí fica obrigada a devolver o valor do repasse
feito pela Prefeitura Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do
crédito efetuado pelo Sistema Único de Saúde.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará